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Seja Parceiro

O Instituto Agroplay mobiliza recursos por meio de sua rede de parceiros, fornecedores e apoiadores. Existem diversas formas de contribuir para o fortalecimento de organizações sociais no Brasil.

Pessoa Jurídica

Para empresas

Com incentivo fiscal

Conforme a Lei 9.249/95, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir doações ao Instituto como despesa operacional, até o limite de 2% do lucro operacional.

O benefício representa redução de 34% a 39% do valor da doação em Imposto de Renda e CSLL. O Instituto fornece declaração formal comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na realização de seus objetivos sociais.

Sem incentivo fiscal

Apoio direto sem dedução fiscal. Ideal para empresas que desejam direcionar parte de seus investimentos sociais para o fortalecimento de organizações da sociedade civil por meio de parcerias institucionais com o Instituto.

Pessoa Física

Para pessoas

Doação Recorrente

Contribua mensalmente e ajude a garantir a continuidade dos projetos apoiados. Campanhas digitais alavancadas pelo alcance dos artistas do ecossistema amplificam cada contribuição.

Doação Pontual

Faça uma doação única no valor que desejar. 75% do recurso é destinado diretamente a projetos sociais e 25% ao fortalecimento institucional das organizações apoiadas.

Sustentabilidade Financeira

Diversificação de fontes de receita

Prioridade Alta

Parceiros e fornecedores

Mobilização da rede comercial do ecossistema Agroplay para investimento social com incentivo fiscal.

Recursos próprios

Aportes do Grupo Agroplay e dos fundadores como mantenedores.

Eventos proprietários

Leilão Noite Dourada, Futebol Solidário e outros eventos de arrecadação.

Doações PJ com incentivo fiscal

Empresas tributadas pelo lucro real (dedução de até 2% do lucro operacional).

Prioridade Média

Editais e termos de fomento

Recursos públicos via MROSC (Lei 13.019/14).

Doações de pessoas físicas

Campanhas digitais alavancadas pelo alcance dos artistas.

Próximo passo

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